O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso. Ele visa garantir a segurança financeira para que o beneficiário possa se dedicar aos cuidados iniciais com a criança.
Quais são os requisitos?
Não há exigência de carência, bastando ter a qualidade de segurado.
Duração do benefício:
O benefício tem duração padrão de 120 dias, exceto em casos de aborto não criminoso (14 dias)
Diferente do que muitos pensam, o benefício não é exclusivo para mães que trabalham com carteira assinada. Têm direito:
Incluindo trabalhadoras domésticas.
Pessoas que pagam o INSS por conta própria ou estão desempregadas (dentro do período de graça).
Trabalhadores rurais.
Homens ou mulheres que realizem adoção ou obtenham guarda judicial para fins de adoção também possuem o direito.
Muitas seguradas perdem o direito por desconhecerem as regras de carência ou por não saberem que podem solicitar o benefício mesmo estando desempregadas. A Hall Assessoria analisa seu histórico de contribuições, organiza a documentação necessária (como certidões de nascimento ou termos de guarda) e realiza todo o requerimento digital, com o objetivo de que você receba o valor justo sem precisar sair de casa e enfrentar filas.
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