O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente? Esta é uma dúvida comum. Enquanto o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) exige que você pare de trabalhar, o Auxílio-Acidente permite que você continue trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo. Ele funciona como uma compensação financeira por você ter ficado com uma limitação física ou funcional.
Quem pode receber?
Têm direito ao benefício os segurados que sofreram acidentes (sejam eles de trabalho ou não, como um acidente doméstico ou de trânsito):
Atenção: Contribuintes facultativos e individuais (autônomos) não têm direito a este benefício específico.
O Auxílio-Acidente é um dos benefícios mais "esquecidos" pelos segurados e muitas vezes negado pelo INSS por falta de comprovação técnica da sequela. A equipe da Hall Assessoria identifica se o seu caso se enquadra no direito, auxilia na organização dos laudos médicos que comprovem a redução da capacidade e acompanha todo o processo administrativo. Nosso objetivo é buscar que você receba essa indenização vitalícia (até a sua aposentadoria) a que tem direito por lei.
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