A lei nº 8.213/91, em seu artigo 59, trata, especificamente, de um dos direitos mais importantes do cidadão brasileiro: o auxílio-doença, um benefício pago pela Previdência Social. Inclusive, esse benefício é destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Importante ressaltar que o auxílio–doença não tem o objetivo de proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho. Pessoas confundem isso com o fato de estar doente ou o caso de ter sofrido algum acidente seja motivo para receber o benefício. Na verdade, o que ocorre é que a pessoa pode estar doente e não ser incapaz de desempenhar suas funções rotineiras no trabalho. Assim, o auxílio–doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 dias.