Esse benefício é concedido com base na idade do segurado e, em alguns casos, no tempo de contribuição. Existem duas categorias:
Aposentadoria por Idade Urbana: Destinada a trabalhadores urbanos que atingem uma idade mínima (por exemplo, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e tenham contribuído para o sistema de previdência.
Aposentadoria por Idade Rural: Para trabalhadores rurais que atingem uma idade mínima (por exemplo, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e comprovam atividade no campo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Urbana): Esse tipo de aposentadoria é concedido com base no tempo de contribuição ao sistema de previdência, independentemente da idade. Geralmente, os requisitos incluem um período mínimo de contribuição (por exemplo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Comprovação de Atividade: A aposentadoria rural requer a comprovação de atividade agrícola ou pecuária para trabalhadores rurais, enquanto a aposentadoria urbana considera o histórico de contribuições para o sistema.
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