Esse benefício é concedido com base na idade do segurado e, em alguns casos, no tempo de contribuição. Existem duas categorias:
Aposentadoria por Idade Urbana: Destinada a trabalhadores urbanos que atingem uma idade mínima (por exemplo, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e tenham contribuído para o sistema de previdência.
Aposentadoria por Idade Rural: Para trabalhadores rurais que atingem uma idade mínima (por exemplo, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e comprovam atividade no campo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Urbana): Esse tipo de aposentadoria é concedido com base no tempo de contribuição ao sistema de previdência, independentemente da idade. Geralmente, os requisitos incluem um período mínimo de contribuição (por exemplo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Comprovação de Atividade: A aposentadoria rural requer a comprovação de atividade agrícola ou pecuária para trabalhadores rurais, enquanto a aposentadoria urbana considera o histórico de contribuições para o sistema.
A Hall Assessoria foi criada com o objetivo de ajudar os brasileiros no recebimento de seus benefícios sociais garantidos por lei. Com uma equipe experiente e dedicada, focamos no atendimento personalizado a cada cliente, tratando cada processo de forma única. Atuamos em todas as fases de um benefício, tanto na preparação, no planejamento quanto na revisão, tanto em âmbito administrativo quanto judicial. Nosso escritório atua em todo o território nacional, representando pessoas físicas e jurídicas em processos judiciais e administrativos, sempre pautado pela ética profissional.
Facilitar à sociedade o direito de receber os benefícios previstos por lei, de forma clara, ética e sem burocracia.
Ser reconhecida como umas das principais consultorias especializadas em obtenção de benefícios previdenciários.
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